quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Brasão de Pontal do Paraná

Brasão

Baixe Aqui para seu filho Pintar o Brasão!

LEI Nº 513/04


Súmula: “Cria Comissão para confecção do Brasão do Município e dá outras providências”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para fins de confecção do Brasão do Município.

Art. 2º - A referida Comissão será constituída na seguinte forma:

I- 01 representante da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura;
II- 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
III- 01 representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
IV- 01 representante do Poder Legislativo Municipal;
V- 01 representante do Rotary Clube com sede no Município;
VI- 01 representante do Lyons Clube com sede no Município.

Art. 3º - A indicação dos integrantes referentes aos itens I à III será por indicação do Prefeito Municipal que também nomeará, dentre esses, o Presidente da Comissão.

Art. 4º- A Comissão poderá opinar pela contratação, na forma da Lei, através do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, de empresa especializada para a realização do seu objetivo ou de Concurso Público.

Art. 5º - A partir da publicação desta Lei, a Comissão tem o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual prazo, para aprovação do Brasão Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Pontal do Paraná/PR, 21 de Junho de 2004.



JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal



CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO LÁZZARI
Secretário Municipal de Administração, Procurador Jurídico
Finanças e Planejamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário