quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Hino de Pontal do Paraná

Hino do município de Pontal do Paraná
Letra por Simone Domingues Gavansky
Melodia por Ligia Men Silva 


Das estradas caminhos de areia,
Cobertos por um sol radiante,
Mãos calejadas desse bravo do mar,
Surgiu no olhar, o sorriso do infante.
Lugares que traçam histórias,
Seus manguezais, a ilha dos Currais,
O artesanato e a sua beleza,
são todas essas as nossas riquezas.
A tradição dos índios e seus filhos,
Com o camboar e os sambaquis,
fazem desse lugar a sua terra,
De um povo forte e feliz.

Pontal do Paraná, lugar de encantos mil;
Pontal do Paraná, no litoral sul do meu Brasil!

Suas praias, seus frutos e riquezas
O turismo almeja o progresso,
E é um sonho de um futuro promissor,
É a esperança de um povo lutador.
O pescador, sua rede e seu talento,
pois é no mar que ele é feliz,
Este lugar é a sua casa,
A sua terra o seu país.
Que a educação, saúde das crianças,
Todas as raças, sejam iguais,
Que nesta terra não exista guerra,
E reine aqui, sempre a paz!



Pessoal de quiserem o audio em mp3 é só colocar nos comentários que verei se posso providenciar.


LEI Nº 287/01
Alterada pela Lei 305/02

Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a realizar Concurso Público para criação do Hino Municipal”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para a escolha da letra e da música do Hino do Município de Pontal do Paraná.

Art. 2º - As regras, organização e premiação do concurso referido no artigo 1º constam do Regulamento do mesmo, que faz parte integrante desta Lei, podendo a Comissão Organizadora, através de ato próprio, promover as alterações e ajustes que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do concurso.” (NR). Alterado pela Lei 305/02

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Pontal do Paraná, 19 de Dezembro de 2001.

JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal


Regulamento do Concurso Público para escolha do Hino do Município de Pontal do Paraná

Apresentação e disposições gerais

O Concurso Público para a escolha do Hino do Município de Pontal do Paraná, com premiação em dinheiro oferecida pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Educação e Cultura, deverá consistir de duas etapas, sendo que a primeira será realizada no dia 20 de dezembro de 2001, na praça central de Ipanema, oportunidade em que serão selecionadas 2 (duas) obras musicais, e a segunda no dia 1º de Maio de 2002, em local ainda a ser confirmado, com regulamento próprio.

Inscrições:
a) As fichas de inscrição estarão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 17 de dezembro de 2001, prazo final para as inscrições, que deverão ser realizadas até as 17 horas, no mesmo local.
b) A inscrição poderá ser efetuada pelo autor candidato ou o representante dos autores, legalmente constituído.
c) A taxa de inscrição para cada Obra será de R$ 10,00 (dez reais).
d) Cada autor ou co-autor não poderá ter mais de duas Obras inscritas.
e) Só terão validade para o concurso as fichas que estiverem corretamente preenchidas, sem rasuras ou dados incompletos e/ou incertos quanto à residência, profissão e identificação do candidato.
f) É vedada a inscrição de indivíduos que possuam vínculos empregatícios, profissionais ou de parentesco em até terceiro grau com integrantes da Comissão Julgadora.

Premiação:
Será concedida uma única premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devida ao autor da Obra vencedora. Havendo mais de um autor, não haverá qualquer acréscimo na premiação, devendo ser indicado um representante quando do preenchimento da ficha de inscrição para o seu recebimento.

Da Comissão Julgadora
I - A comissão julgadora, única para as duas etapas, será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo um representante do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, um maestro de expressão estadual ou regional comprovada, a ser indicado pela comissão organizadora em lista tríplice, um músico, em atividade, de expressão local, indicado pelo mesmo processo atribuído ao maestro e um representante das Associações de Bairro do Município, que será sorteado entre os Presidentes das Associações convidados com antecedência e que registrarem interesse. Os sorteios deverão ser públicos, em hora e local previamente determinados pela comissão organizadora, fixados no átrio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, posteriormente, os seus resultados.

Da Comissão Organizadora
I – A Comissão Organizadora será formada por 3 (três) integrantes indicados pela Secretaria de Educação e Cultura, com os respectivos nomes e funções previamente fixadas em edital.

Regulamento da primeira etapa:
I - Poderão participar da primeira etapa do concurso para escolha do hino do município de Pontal do Paraná qualquer indivíduo brasileiro ou naturalizado, músico profissional ou não, desde que respeitados os critérios deste regulamento.
II – A Comissão Julgadora deverá considerar, quando do seu julgamento, a Obra que melhor retrate as características de ordem geográfica, cultural e histórica do Município, bem como a música que mais se aproxime do formato “hino”.
III - Para a execução da Obra, deverá ser observado o limite de 15 (quinze) pessoas, no caso de apresentação de coral ou orquestra, e de 5 (cinco) pessoas, em se tratando de apresentação com instrumentos de corda ou elétricos, escolhidos livremente pelos autores e executores.
IV - No caso de apresentação com instrumentos elétricos, ou que necessitem de microfonação extra, a Comissão organizadora deverá ser informada através da ficha de inscrição do participante.
V - Os custos de locomoção, hospedagem, locação de instrumentos musicais e interpretação pública do hino, assim como os devidos honorários cabíveis a Ordem dos Músicos do Brasil, serão de exclusiva responsabilidade dos autores devidamente inscritos no concurso.
VI - Os executantes deverão se apresentar em local determinado previamente pela Comissão Organizadora, uma hora antes do início de sua apresentação, cujo horário será informado antecipadamente ao autor ou representante dos autores da Obra, em edital fixado no átrio da Secretaria da Educação e Cultura.

VII – Os executantes deverão estar acompanhados do autor ou representante dos autores do hino devidamente munidos de seus documentos pessoais e comprovante de inscrição para a referida prova, e de procuração dos mesmos, com firma reconhecida, no caso de ausência justificada.
VIII - Cada executante ou grupo executante terá um tempo de 15 minutos para se preparar no palco, sendo que a extrapolação deste limite poderá servir como critério de desempate. O atraso de 30 minutos acarretará a desclassificação da Obra.
IX - Para a primeira etapa do concurso, cada hino deverá ter duração mínima de 2 (dois) minutos e máxima de 4 (quatro) minutos. Serão toleradas, ocorrendo falha humana ou técnica por parte dos executantes, no máximo três tentativas para a apresentação da obra.
X – Caso a Comissão Julgadora constate a impossibilidade de selecionar 2 (duas) obras para a etapa seguinte, será marcada nova data para a realização da primeira etapa, seguindo esse mesmo regulamento, antes do dia 1º de Maio de 2002.
XI - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Regulamento da segunda etapa
I - As duas obras classificadas na primeira etapa serão encaminhadas pela Comissão Organizadora, sempre sob a orientação dos seus autores, a uma equipe de músicos profissionais especializada no gênero musical “hino”, imparcial e idônea, que as transcreverão para partitura e acrescentarão de arranjos musicais executáveis por banda de fanfarra.
II - Após os participantes aprovarem esses arranjos, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação e Cultura, providenciará uma banda de fanfarra para executar ambas as obras no dia 1º de Maio.
III - O vencedor estará ciente que, mesmo tendo seu nome creditado quando da publicação da obra na imprensa escrita e eletrônica, não poderá reivindicar direitos autorais da obra contemplada, sendo que, a qualquer título, o hino fará parte do patrimônio municipal.

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