segunda-feira, 23 de abril de 2012

Aula de Civismo, alunos da EJA, aprendem a ser portar e cantar o Hino Nacional

Confira abaixo das fotos alguns assuntos abordados na aula:









HINO – CANTO, POSTURA, PALMAS, BONÉS, ATITUDE

EXECUÇÃO MUSICAL DO HINO 
CANTO DO HINO NACIONAL
POSTURA DO PÚBLICO E AUTORIDADES
PALMAS, PODE OU NÃO PODE? 
BONÉS E CHAPÉUS
ATITUDE CORRETA
REFLEXÕES E AJUDA

Esses são alguns pontos aqui serão aborados nesta matéria, que reflete o grande número de consultas recebidas através do canalFALE CONOSCO, onde visitantes querem saber a respeito das regras para execução, canto, postura, palmas, posição, silêncio, bonés e chapéus, enfim, sobre atitudes a serem tomadas quando da realização de solenidades ou cerimônias onde é cantado ou executado o Hino Nacional.

A Lei 5.700/71 é que regulamenta o uso dos Símbolos Nacionais. 

EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL

Existem as execuções obrigatórias e as facultativas, realizadas em cerimoniais públicos e privados. 

Nesta matéria trataremos genericamente da forma facultativa em atividades privadas, onde não há um “protocolo” legal a ser seguido.

O que a lei exige é que em qualquer caso deve ser garantido o “devido respeito” (confira o texto da lei 5.700 no atalho SIMBOLOS NACIONAIS - Clique aqui

Essa lei expressamente determina, na execução facultativa (§ 3º. Art. 25) do Hino Nacional – um dos Símbolos Nacionais, inalterável (art. 1º, caput) – seja obedecida as seguintes prescrições: 

SEÇÃO II 
Do Hino Nacional 
Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições: 
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte). 
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples. 
III - Far-se-á o canto sempre em uníssono. 
IV - Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema. 
V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica. 

Art. 25. Será o Hino Nacional executado: ... 
Parágrafo Terceiro - Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. 

Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura. 

CANTO CORRETO

Os recursos da informática e facilidade de operação de aparelhos audiovisuais (projetores, câmeras, monitores) tem servido como suporte para que as pessoas aprendam a cantar o Hino Nacional corretamente.

Sendo possível, recomenda-se que no local onde ocorrerá a solenidade ou cerimonial sejam providenciados os recursos necessários para exibição de vídeo ou apresentação contendo não só áudio do Hino Nacional, mas também a letra para que o público possa acompanhar durante o canto. Alguns trabalhos de domínio público contém, inclusive, janela com apresentação de sinais para deficientes auditivos.

Esse preparo e suporte não é proibido. Muito pelo contrário, é recomendável pois além de tudo possui caráter educacional, facilitando o canto por aqueles que ainda têm dificuldades no canto do Hino Nacional.

POSTURA e PALMAS 

Também a Lei 5.700 estabelece a postura de cada um durante a execução do hino.

Todos devem ficar em pé e em silêncio, numa atitude de respeito que a situação exige. Esse é o texto do artigo 30 da referida Lei:

- “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio ” sendo “vedada qualquer outra forma de saudação”. 

A vedação da parte final do artigo 30 induz muitos à conclusão de que são proibidas “palmas” APÓS a execução ou o canto do Hino Nacional. 

Nossa organização, preocupada com a necessidade de atualização da Lei 5.700, vem observando que a Lei proíbe esse tipo de manifestação “durante” a execução e não logo “após” ela. 

Ademais, deve ser considerado que as palmas após o canto do Hino Nacional, como manifestação dos presentes em uma solenidade, não significa necessariamente serem elas direcionadas ao Hino, mas sim aos demais cidadãos presentes que civicamente manifestaram seu amor à Pátria, cantando o Hino Nacional em posição respeitosa. As palmas à execução musical, igualmente não são dirigidas ao Hino Nacional executado, mas, sim, ao maestro e aos músicos.

Veja mais sobre palmas após a execução do hino neste sítio. Clique aqui

POSIÇÃO, CONVERSAS e BONÉS 

Outro costume que causa constrangimentos e não tem respaldo na lei, é o de as Autoridades ou Público voltar-se para a Bandeira Nacional quando da execução do Hino Nacional em solenidades ou cerimônias.

Isso equivale à “continência” que militares estão obrigados em determinadas ocasiões (art. 30 da Lei 5.700).

Os militares estão sujeitos aos regulamentos das respectivas corporações, que são muito rígidos quanto a continência. O público civil não tem essa obrigação. Basta tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio e, havendo alguém com chapéu ou boné, descobrir a cabeça. 

A crescente adesão de autoridades no procedimento de voltar-se para o dispositivo de bandeiras durante a execução do Hino Nacional vem tornando-se motivo de muita preocupação dos profissionais cerimonialistas, pois em alguns casos são registradas quedas, situações desconfortáveis e “dar as costas” para superiores hierárquicos, ao público, etc.

Veja também neste sitio mais detalhes sobre esse desaconselhável costume, Clicando aqui

Consulte também artigos e matérias publicadas no sítio do Comitê Nacional do Cerimonial Público CNCP – clique aqui 

ATITUDE, COMPROMISSO e RESPONSABILIDADE

A regra geral “do devido respeito” é que deve balizar o trato com os Símbolos Nacionais. A preocupação com o crescente relaxamento nesse devido respeito aos Símbolos Nacionais, infelizmente é pertinente. Principalmente quando focados os eventos esportivos televisados. 
No Congresso Nacional existem proposições legislativas para modernizar a Lei 5.700/71 (p.ex. Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2001). Os cidadãos conscientes e os setores organizados devem ficar atentos e, na medida do possível, colaborar para que ocorram discussões junto a sociedade, acionando os mecanismos democráticos.

FUTEBOL e SÍMBOLOS

Futebol e Símbolos Nacionais é uma mistura que gera equívocos conceituais, pois no geral no esporte impera o fanatismo; nestes, deve imperar o patriotismo. 

Contudo, não se pode deixar de considerar que as verdadeiras modificações de postura devem ocorrer em cada cidadão. Este, cônscio de que a Pátria somos nós e sua estabilidade depende de cada um de nós, nas mínimas atitudes e que é necessário colocar as questões coletivas à frente dos interesses pessoais. 

As palavras-chave da cidadania e desse comprometimento são:ATITUDE, COMPROMISSO e RESPONSABILIDADE . 


HINO NACIONAL em LIBRAS

No Youtube existem diversos vídeos da execução do HIno Nacional na língua brasileira de sinais (LIBRAS). Confira um exemplo:
 


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