O "bullying" e os paisPouco conhecido fora do meio acadêmico, o bullying é um tema de grande importância para os pais. Trata-se de um novo conceito que designa situações de maus-tratos, atitudes agressivas, intimidação, opressão e humilhação que ocorrem sem motivo entre jovens e crianças, especialmente em ambiente escolar ou locais de convivência, como o prédio ou a academia. O bully ("valentão") ou o grupo de bullys costumam ofender, humilhar, colocar apelidos, discriminar, isolar, perseguir, aterrorizar, agredir, quebrar pertences, numa relação desigual de poder. Admitido como uma situação natural, às vezes ignorado e não valorizado por professores e pais, o bullying causa diversos prejuízos, não apenas à vítima, mas também à família, à escola e à sociedade em geral. Na coluna de maio, Cris Poli fala ao Guia-me sobre "bullying": Guia-me: Como a criança costuma manifestar que está sendo vítima de bullying? Cris Poli: Quando a criança está sendo vítima de bullying ela muda seu comportamento de diferentes maneiras. Pode tornar-se retraído, ou agressivo e descontrolado. É importante que os adultos que convivem com a criança estejam bem atentos a qualquer mudança no comportamento para conversar com ela e detectar o que aconteceu. Guia-me: Como essa violência psicológica, ou até física, pode refletir-se no comportamento da criança em casa? Cris Poli: Em casa pode acontecer a mesma coisa. A criança pode não querer falar com os pais, ou não brincar e se retrair em seu quarto, ou ficar na tv ou nos videogames sem socializar-se com ninguém. Ou pode tornar-se rebelde, agressiva e violenta. Por isso, é importante o vínculo já estabalecido com os pais para que haja abertura sobre o que está acontecendo com ele. Guia-me: Como os pais devem agir ao perceber que seu filho está sendo vítima de bullying na escola ou em locais que freqüenta, como o condomínio? Cris Poli: A primeira atitude é ouvir o filho, entender o que aconteceu, assegurar que estarão sempre do lado dele e ir ao local em que aconteceu e verificar o fato, querendo saber quais são as medidas que a escola ou o condomínio irão tomar com respeito ao fato. Guia-me: E se o filho for aquele que pratica o bullying? Como perceber? Como agir? Cris Poli: Se for o filho aquele que pratica bullying, além de conversar com a criança e investigar o que foi que o levou a isso, creio que deve procurar-se a ajuda de um profissional competente para ajudar a criança a mudar essa atitude. Guia-me: A que pode estar associada esta prática? Cris Poli: Pode estar associada a muitas coisas diretamente relacionadas com a educação das crianças. Talvez à falta de diálogo e aproximação com os pais, à violência e agressão dentro de casa, à influência de filmes ou vídeo games inadequados para as crianças. Enfim, há muitas coisas que devem ser observadas, analisadas, avaliadas e corrigidas com a ajuda de um profissional competente. Guia-me: Quais os riscos que podem trazer para a vida adulta, no caso de vitima ou praticante de bullying? Cris Poli: A vítima de bullying, se não tratada quando criança pode transformar-se em praticante quando adulto. E o praticante de bullying, se não tratado quando criança ou adolescente, pode continuar agredindo outras crianças, criando uma cadeia cada vez maior e pior. Um abraço Cris Poli Cris Poli é educadora há 40 anos. Apresentadora do Reality Show Super Nanny, no SBT, e autora dos livros "Filhos Autônomos, Filhos Felizes", "Pais separados, filhos preparados" e "Pais e professores educando com valores" . | |
Fonte: Guiame |
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Como saber se seu Filho está sendo Vítima de Bullying.
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Fonte: Site Observatório da Criança
Seu Filho vê, seu Filho Faz!
Só para refletirmos:
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
(...)
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Fonte: Youtube, ECD
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
(...)
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Fonte: Youtube, ECD
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