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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Trabalho sobre o dia 1° de maio " Dia do Trabalhador" realizado pelos alunos da EJA 3ª Etapa

 

 Militares

 Jogadores

 Vendedores

 Agricultores

 Políticos

 Feliz dia 1º de Maio

Dia do Trabalhador

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Aula de Civismo, alunos da EJA, aprendem a ser portar e cantar o Hino Nacional

Confira abaixo das fotos alguns assuntos abordados na aula:









HINO – CANTO, POSTURA, PALMAS, BONÉS, ATITUDE

EXECUÇÃO MUSICAL DO HINO 
CANTO DO HINO NACIONAL
POSTURA DO PÚBLICO E AUTORIDADES
PALMAS, PODE OU NÃO PODE? 
BONÉS E CHAPÉUS
ATITUDE CORRETA
REFLEXÕES E AJUDA

Esses são alguns pontos aqui serão aborados nesta matéria, que reflete o grande número de consultas recebidas através do canalFALE CONOSCO, onde visitantes querem saber a respeito das regras para execução, canto, postura, palmas, posição, silêncio, bonés e chapéus, enfim, sobre atitudes a serem tomadas quando da realização de solenidades ou cerimônias onde é cantado ou executado o Hino Nacional.

A Lei 5.700/71 é que regulamenta o uso dos Símbolos Nacionais. 

EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL

Existem as execuções obrigatórias e as facultativas, realizadas em cerimoniais públicos e privados. 

Nesta matéria trataremos genericamente da forma facultativa em atividades privadas, onde não há um “protocolo” legal a ser seguido.

O que a lei exige é que em qualquer caso deve ser garantido o “devido respeito” (confira o texto da lei 5.700 no atalho SIMBOLOS NACIONAIS - Clique aqui

Essa lei expressamente determina, na execução facultativa (§ 3º. Art. 25) do Hino Nacional – um dos Símbolos Nacionais, inalterável (art. 1º, caput) – seja obedecida as seguintes prescrições: 

SEÇÃO II 
Do Hino Nacional 
Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições: 
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte). 
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples. 
III - Far-se-á o canto sempre em uníssono. 
IV - Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema. 
V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica. 

Art. 25. Será o Hino Nacional executado: ... 
Parágrafo Terceiro - Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. 

Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura. 

CANTO CORRETO

Os recursos da informática e facilidade de operação de aparelhos audiovisuais (projetores, câmeras, monitores) tem servido como suporte para que as pessoas aprendam a cantar o Hino Nacional corretamente.

Sendo possível, recomenda-se que no local onde ocorrerá a solenidade ou cerimonial sejam providenciados os recursos necessários para exibição de vídeo ou apresentação contendo não só áudio do Hino Nacional, mas também a letra para que o público possa acompanhar durante o canto. Alguns trabalhos de domínio público contém, inclusive, janela com apresentação de sinais para deficientes auditivos.

Esse preparo e suporte não é proibido. Muito pelo contrário, é recomendável pois além de tudo possui caráter educacional, facilitando o canto por aqueles que ainda têm dificuldades no canto do Hino Nacional.

POSTURA e PALMAS 

Também a Lei 5.700 estabelece a postura de cada um durante a execução do hino.

Todos devem ficar em pé e em silêncio, numa atitude de respeito que a situação exige. Esse é o texto do artigo 30 da referida Lei:

- “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio ” sendo “vedada qualquer outra forma de saudação”. 

A vedação da parte final do artigo 30 induz muitos à conclusão de que são proibidas “palmas” APÓS a execução ou o canto do Hino Nacional. 

Nossa organização, preocupada com a necessidade de atualização da Lei 5.700, vem observando que a Lei proíbe esse tipo de manifestação “durante” a execução e não logo “após” ela. 

Ademais, deve ser considerado que as palmas após o canto do Hino Nacional, como manifestação dos presentes em uma solenidade, não significa necessariamente serem elas direcionadas ao Hino, mas sim aos demais cidadãos presentes que civicamente manifestaram seu amor à Pátria, cantando o Hino Nacional em posição respeitosa. As palmas à execução musical, igualmente não são dirigidas ao Hino Nacional executado, mas, sim, ao maestro e aos músicos.

Veja mais sobre palmas após a execução do hino neste sítio. Clique aqui

POSIÇÃO, CONVERSAS e BONÉS 

Outro costume que causa constrangimentos e não tem respaldo na lei, é o de as Autoridades ou Público voltar-se para a Bandeira Nacional quando da execução do Hino Nacional em solenidades ou cerimônias.

Isso equivale à “continência” que militares estão obrigados em determinadas ocasiões (art. 30 da Lei 5.700).

Os militares estão sujeitos aos regulamentos das respectivas corporações, que são muito rígidos quanto a continência. O público civil não tem essa obrigação. Basta tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio e, havendo alguém com chapéu ou boné, descobrir a cabeça. 

A crescente adesão de autoridades no procedimento de voltar-se para o dispositivo de bandeiras durante a execução do Hino Nacional vem tornando-se motivo de muita preocupação dos profissionais cerimonialistas, pois em alguns casos são registradas quedas, situações desconfortáveis e “dar as costas” para superiores hierárquicos, ao público, etc.

Veja também neste sitio mais detalhes sobre esse desaconselhável costume, Clicando aqui

Consulte também artigos e matérias publicadas no sítio do Comitê Nacional do Cerimonial Público CNCP – clique aqui 

ATITUDE, COMPROMISSO e RESPONSABILIDADE

A regra geral “do devido respeito” é que deve balizar o trato com os Símbolos Nacionais. A preocupação com o crescente relaxamento nesse devido respeito aos Símbolos Nacionais, infelizmente é pertinente. Principalmente quando focados os eventos esportivos televisados. 
No Congresso Nacional existem proposições legislativas para modernizar a Lei 5.700/71 (p.ex. Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2001). Os cidadãos conscientes e os setores organizados devem ficar atentos e, na medida do possível, colaborar para que ocorram discussões junto a sociedade, acionando os mecanismos democráticos.

FUTEBOL e SÍMBOLOS

Futebol e Símbolos Nacionais é uma mistura que gera equívocos conceituais, pois no geral no esporte impera o fanatismo; nestes, deve imperar o patriotismo. 

Contudo, não se pode deixar de considerar que as verdadeiras modificações de postura devem ocorrer em cada cidadão. Este, cônscio de que a Pátria somos nós e sua estabilidade depende de cada um de nós, nas mínimas atitudes e que é necessário colocar as questões coletivas à frente dos interesses pessoais. 

As palavras-chave da cidadania e desse comprometimento são:ATITUDE, COMPROMISSO e RESPONSABILIDADE . 


HINO NACIONAL em LIBRAS

No Youtube existem diversos vídeos da execução do HIno Nacional na língua brasileira de sinais (LIBRAS). Confira um exemplo:
 


Trabalho realizado em sala pelos alunos da EJA sob a coordenação da Prof Claudia Ocanha.






quinta-feira, 28 de julho de 2011

PROEJA FIC

No dia 18 de Agosto aconteceu a aula inaugural para os alunos da EJA do PROEJA FIC. Esses alunos irão participar do 1º Curso Técnico em Aquicultura oferecido pelo Instituto Federal do Paraná, Campus Paranaguá.
Na ocasião estavam presentes o Vice-Prefeito Rubens da Veiga, sua esposa Cleusa da Veiga, a Secretária Municipal de Educação Profª Maria Ângela Vella Batistella, a Profª Iva Lindner, Diretora da Escola M. Luiz Antonio Amatuzzi de Pinho, com a equipe de professores, alunos e demais funcionários da Educação de Jovens e Adultos.
A secretária Maria Ângela falou da importância desta parceria com o Instituto Federal do Paraná, e que ao longo de mais de um ano foram realizadas reuniões para a implantação deste curso Técnico em Aquicultura – PROEJA-FIC. Nessa primeira etapa somente dois municípios do Paraná foram beneficiados, sendo assim a Secretária pediu a todos muito empenho e dedicação, pois o curso proporcionará conhecimentos que serão essenciais para a formação profissional. Ressaltou também que essa parceria só foi firmada devido ao interesse e dedicação do Sr. Prefeito Gimenes, que tem como uma de suas prioridades a educação, e está sempre preocupado em beneficiar a população com oportunidades que possam contribuir para uma melhora significativa na vida profissional dos educandos.
O Vice-Prefeito Rubens da Veiga enfatizou que a Administração Municipal continuará buscando parcerias e trazendo cursos para capacitar ainda mais os nossos munícipes.
A aula inaugural foi ministrada pela Srª Isabel Cavallet coordenadora do curso de aqüicultura do Instituto Federal do Paraná e pelo Oceanógrafo André Pereira Cattani do Centro de Estudos do Mar de Pontal do Sul.
O curso Técnico em Aquicultura é direcionado ao conhecimento básico da produção de organismos aquáticos e a exploração racional dos recursos pesqueiros marinhos. Os alunos serão capacitados para adequar as aplicações técnicas às dimensões ambientais, sociais, tecnológicas e a legislação vigente. Além disso, executarão todas as atividades de manejo, controle laboratorial, manipulação de equipamento, monitoramento ambiental, beneficiamento e processamento do pescado com controle sanitário.
Aproveitando a oportunidade, a Diretora da Escola entregou aos alunos o Kit Escolar contendo mochila e demais materiais escolares que é entregue todos os anos pela prefeitura municipal.
 
Fonte: http://educacaopontaldopr.blogspot.com/