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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Uma Lição para Seu Filho! Ele Gosta de Esporte? E de lanche?

Vi esse video há algumas semanas atrás e agora sempre quando meus filhos fazem-se de enjoados diante da trivial comidinha caseira lá de casa, mostro esse video a eles, é tiro e queda! 
Esse video conta a história da batalha épica, de um pequeno grande herói, guerreiro e destemido menino de cerca de 6 anos que em meio aos escombros, agonias, tristezas e um cenário de um país em guerra que há pouco lutou contra um terremoto, vem vencendo uma competição diária e "esportiva" em prol de seu direito de viver. Antes de você ver esse video, duas perguntas. 
  1. Pra você o que é um lanche? 
  2. O que estaria disposto a fazer para ter um agora?
O sua lição de casa ao assistir esse Video é: 
Separar pelo menos 5 lições de vida que nosso velocista mirim nos dará.
Qual é o nome, idade e onde mora o menino protagonista que aparece correndo próximo do fim do video.


Atenção! Como as opiniões pode divergir, por serem respostas subjetivas, peço que escrevam no espaço para comentar após o video.



Deixe seu comentário aqui no Blog e siga-nos!

Fonte do Video: Site Globo Esporte




quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Conquistando o Impossível

Atendendo pedidos eis o video Conquistando o Impossível


Se quiser explicações para baixá-lo postem a solicitação nos comentários.

Fonte: Youtube, video de Colaborador

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Seu Filho vê, seu Filho Faz!

Só para refletirmos:
Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

(...)

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Fonte: Youtube, ECD