* Cultive o hábito da leitura em sua casa.
* Ajude seu filho a conservar o livro didático. O material servirá para outros alunos futuramente.
* Acompanhe a frequência da criança ou do adolescente às aulas e sua participação nas atividades escolares.
* Visite a escola de seus filhos sempre que puder.
* Observe se as crianças ou adolescentes estão felizes e cuidadas no recreio, na hora da entrada e da saída.
* Verifique a limpeza e a conservação das salas e demais dependências da escola.
* Observe a qualidade da merenda escolar.
* Converse com outras mães, pais ou responsáveis sobre o que vocês observam na escola.
* Converse com os professores sobre dificuldades e habilidades do seu filho.
* Peça orientação aos professores e diretores, caso perceba alguma dificuldade no desempenho de seu filho. Procure saber o que fazer para ajudar.
* Leia bilhetes e avisos que a escola mandar e responda quando necessário.
* Acompanhe as lições de casa.
* Participe das atividades escolares e compareça às reuniões da escola. Dê sua opinião.
* Participe do Conselho Escolar.
Fonte: MEC
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Dia a dia do seu filho
Crianças do segundo ano farão este mês provas de matemática
Provinha Brasil
Escolas das redes públicas com turmas de estudantes no segundo ano (alfabetização) do ensino fundamental recebem, até a metade deste mês, a Provinha Brasil de matemática. A exemplo da provinha de língua portuguesa, que o MEC distribui desde 2008, a aplicação desta provinha não é obrigatória.
Ionice Lorenzoni
Conheça a matriz de referência da provinha de matemática.
Fonte: Portal do MEC
30 mil vagas para docentes da rede pública
Professores em exercício na rede pública de educação básica podem realizar pré-inscrições para cursos de licenciatura presenciais a partir desta quarta-feira, 3, até 10 de setembro. Cerca de 30 mil vagas para cursos que terão início no primeiro semestre de 2012 serão oferecidas pelo Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica – Parfor Presencial.
Distrito Federal – Uma das novidades dessa rodada de pré-inscrições é a participação inédita do Distrito Federal, que recentemente aderiu ao plano. O DF possui cerca de 800 professores que atuam nas escolas públicas, sem formação adequada para lecionar.Além do DF, serão oferecidos cursos em 23 estados da federação. Piauí e Sergipe não dispõem de vagas nesta edição. Para saber quais as instituições de ensino superior, cursos e número de vagas estão sendo ofertados, bem como realizar sua pré-inscrição, os professores devem acessar a Plataforma Freire, sistema informatizado do MEC para gestão da formação.Após esse período, as pré-inscrições deverão ser validadas pela secretaria de educação estadual ou municipal à qual o professor em exercício estiver vinculado, no período de 11 de setembro a 8 de outubro.Dúvidas sobre o Parfor Presencial podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 616161, opção 7, ou por meio do Fale Conosco.
Acesse a Plataforma Freire
Fonte: Portal MEC
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Como saber se seu Filho está sendo Vítima de Bullying.
O "bullying" e os paisPouco conhecido fora do meio acadêmico, o bullying é um tema de grande importância para os pais. Trata-se de um novo conceito que designa situações de maus-tratos, atitudes agressivas, intimidação, opressão e humilhação que ocorrem sem motivo entre jovens e crianças, especialmente em ambiente escolar ou locais de convivência, como o prédio ou a academia. O bully ("valentão") ou o grupo de bullys costumam ofender, humilhar, colocar apelidos, discriminar, isolar, perseguir, aterrorizar, agredir, quebrar pertences, numa relação desigual de poder. Admitido como uma situação natural, às vezes ignorado e não valorizado por professores e pais, o bullying causa diversos prejuízos, não apenas à vítima, mas também à família, à escola e à sociedade em geral. Na coluna de maio, Cris Poli fala ao Guia-me sobre "bullying": Guia-me: Como a criança costuma manifestar que está sendo vítima de bullying? Cris Poli: Quando a criança está sendo vítima de bullying ela muda seu comportamento de diferentes maneiras. Pode tornar-se retraído, ou agressivo e descontrolado. É importante que os adultos que convivem com a criança estejam bem atentos a qualquer mudança no comportamento para conversar com ela e detectar o que aconteceu. Guia-me: Como essa violência psicológica, ou até física, pode refletir-se no comportamento da criança em casa? Cris Poli: Em casa pode acontecer a mesma coisa. A criança pode não querer falar com os pais, ou não brincar e se retrair em seu quarto, ou ficar na tv ou nos videogames sem socializar-se com ninguém. Ou pode tornar-se rebelde, agressiva e violenta. Por isso, é importante o vínculo já estabalecido com os pais para que haja abertura sobre o que está acontecendo com ele. Guia-me: Como os pais devem agir ao perceber que seu filho está sendo vítima de bullying na escola ou em locais que freqüenta, como o condomínio? Cris Poli: A primeira atitude é ouvir o filho, entender o que aconteceu, assegurar que estarão sempre do lado dele e ir ao local em que aconteceu e verificar o fato, querendo saber quais são as medidas que a escola ou o condomínio irão tomar com respeito ao fato. Guia-me: E se o filho for aquele que pratica o bullying? Como perceber? Como agir? Cris Poli: Se for o filho aquele que pratica bullying, além de conversar com a criança e investigar o que foi que o levou a isso, creio que deve procurar-se a ajuda de um profissional competente para ajudar a criança a mudar essa atitude. Guia-me: A que pode estar associada esta prática? Cris Poli: Pode estar associada a muitas coisas diretamente relacionadas com a educação das crianças. Talvez à falta de diálogo e aproximação com os pais, à violência e agressão dentro de casa, à influência de filmes ou vídeo games inadequados para as crianças. Enfim, há muitas coisas que devem ser observadas, analisadas, avaliadas e corrigidas com a ajuda de um profissional competente. Guia-me: Quais os riscos que podem trazer para a vida adulta, no caso de vitima ou praticante de bullying? Cris Poli: A vítima de bullying, se não tratada quando criança pode transformar-se em praticante quando adulto. E o praticante de bullying, se não tratado quando criança ou adolescente, pode continuar agredindo outras crianças, criando uma cadeia cada vez maior e pior. Um abraço Cris Poli | |
| Fonte: Guiame | |
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- Bullying
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- Exploração sexual
- Infância abandonada
- Suicídio
- Crianças na guerra
Fonte: Site Observatório da Criança
Seu Filho vê, seu Filho Faz!
Só para refletirmos:
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
(...)
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Fonte: Youtube, ECD
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
(...)
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Fonte: Youtube, ECD
Veja como acessar o Curso Formação pela Escola
Abaixo estamos disponibilizando o link para baixar o arquivo em Power Point com a demonstração de como acessar sua turma do Curso Formação pela escola.
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