Brasão
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LEI Nº 513/04
Súmula: “Cria Comissão para confecção do Brasão do Município e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para fins de confecção do Brasão do Município.
Art. 2º - A referida Comissão será constituída na seguinte forma:
I- 01 representante da Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura;
II- 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
III- 01 representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
IV- 01 representante do Poder Legislativo Municipal;
V- 01 representante do Rotary Clube com sede no Município;
VI- 01 representante do Lyons Clube com sede no Município.
Art. 3º - A indicação dos integrantes referentes aos itens I à III será por indicação do Prefeito Municipal que também nomeará, dentre esses, o Presidente da Comissão.
Art. 4º- A Comissão poderá opinar pela contratação, na forma da Lei, através do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, de empresa especializada para a realização do seu objetivo ou de Concurso Público.
Art. 5º - A partir da publicação desta Lei, a Comissão tem o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual prazo, para aprovação do Brasão Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pontal do Paraná/PR, 21 de Junho de 2004.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO LÁZZARI
Secretário Municipal de Administração, Procurador Jurídico
Finanças e Planejamento
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